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Alesc aprova projeto que torna permanente laudo sobre deficiência ou autismo irreversível

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Alesc aprova projeto que torna permanente laudo sobre deficiência ou autismo irreversível

Medida beneficia, por exemplo, alunos que precisam apresentar laudos anuais para terem direito a segundo professor na sala de aula

Laudos médicos atestando deficiência física ou permanente terão validade indeterminada em Santa Catarina. É o que escabele projeto de lei aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa no dia 22 de agosto. O deputado Dr. Vicente Caropreso comemorou o resultado da votação e citou exemplo de estudantes, que todos os anos precisam apresentar laudo médico para ter direito ao segundo professor. A matéria segue agora para sanção do governador.

“É um projeto importante para muitas famílias, pessoas com deficiência permanente que são submetidas à burocracia insana para terem acesso a direitos. Alunos com deficiência permanente ou autismo precisam  apresentar novos laudos todo início de ano para ter acesso ao segundo professor, pagar consulta médica ou ficar em fila de consulta para provar o que já está comprovado,  que continuam com a deficiência que é irreversível, que não vai mudar. Vamos evitar isso de agora em diante.”

A proposta teve origem em projetos de lei dos deputados Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Júlio Garcia (PSD), Sergio Guimarães (União Brasil) e Mauro de Nadal (PMDB).

Todos os quatro projetos foram apensados ao projeto de Lei (PL) 351/2022, do deputado Nadal, que era o mais antigo em tramitação, conforme relatório apresentado por Dr. Vicente  e aprovado nas comissões.  “Incluímos todas as deficiências permanentes, como o  Transtorno de Espectro Autista e as demais situações já previstas no  artigo 5º da Lei 17.292/2022 e fixamos que o laudo médico que ateste a deficiência permanente terá validade por prazo indeterminado.

Outra medida incluída pelo parlamentar estabelece que o quadro de saúde do beneficiado pela legislação possa ser revisto em caso de avanço da medicina.  Dessa forma, o laudo poderá ser revisto por exigência médico-legal, ou por critérios técnicos e científicos.

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