Cultura: Resolvido impasse, programa de captação de recursos na iniciativa privada é liberado - Dr Vicente Caropreso
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Cultura: Resolvido impasse, programa de captação de recursos na iniciativa privada é liberado

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Cultura: Resolvido impasse, programa de captação de recursos na iniciativa privada é liberado

A Lei Estadual do Mecenato, que tem previsão de injetar até R$ 75 milhões no setor cultural, será efetivada em Santa Catarina. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) revogou na última semana a medida cautelar que suspendia o Programa de Incentivo à Cultura (PIC). O parecer avalia que a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) cumpriu todos os requisitos necessários para executar o Programa, não havendo a interrupção do processo.

“Já são quase dois anos de esforço coletivo em prol da cultura para ver a lei 17.762, que aprovamos na Assembleia Legislativa, ser efetivada. Ano passado garantimos que ela fosse regulamentada pela Secretaria de Estado da Fazenda. Surgiu então o impasse com o TCE que agora foi resolvido. Nosso estado passa a dispor de um mecanismo de financiamento que irá revolucionar a produção cultural. É uma importante conquista para o setor, uma das áreas mais prejudicados pela pandemia de Covid-19”, argumenta o deputado Dr. Vicente Caropreso , que atuou para efetivação da legislação.

Conforme o programa, o Estado poderá abrir mão de arrecadar até R$ 75 milhões por ano para o financiamento de projetos culturais, por meio do Programa de Incentivo à Cultura (PIC) que definiu as normas e critérios para a seleção das propostas que poderão se beneficiar da legislação, que autoriza empresas a destinarem até 0,5% do ICMS devido para financiar projetos artísticos. A empresa abate o valor do imposto a pagar.

A pós a aprovação do projeto, a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) emite uma carta de captação, juntamente com autorização para abertura de conta no Banco do Brasil. A partir desse trâmite, os proponentes estão aptos para captar os recursos. Os valores dos projetos são limitados ao teto de R$ 150 mil para pessoa física e R$ 1,2 milhão para pessoa jurídica.

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