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Pensão para autismo grave e intérprete de libras em delegacias. Medidas estão em projetos do Dr. Vicente

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Pensão para autismo grave e intérprete de libras em delegacias. Medidas estão em projetos do Dr. Vicente

Na semana em que se comemorou o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB) apresentou dois projetos de lei para assegurar e ampliar direitos. Um deles melhora o atendimento de pessoas com deficiência nos órgãos públicos de segurança e outro garante que a pessoa com transtorno do espectro autista grave receba pensão especial do Estado. As propostas foram apresentadas na quarta-feira (22).

O projeto apresentado pelo deputado para aprimorar o atendimento nos órgãos públicos de segurança determina que as Delegacias da Mulher tenham equipes multidisciplinares, com intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) e do sistema Braile, psicólogo e assistente social para o atendimento da pessoa com deficiência.  Na justificativa, Dr. Vicente, que preside a comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiênica,  destacou que uma parcela de pessoas com deficiência precisa de outras pessoas para sobreviver e que grande parte dos crimes ocorre no ambiente doméstico. “O laço afetivo entre vítima e agressor, aliado à vulnerabilidade imposta pela deficiência, requer um atendimento qualificado dos órgãos de segurança para impedir violações de direitos. É preciso garantir digni dade, acessibilidade e acolhimento à pessoa com deficiência vítima de violência.”

Pensão para autismo grave

Já a segunda proposta foca na assistência social e financeira à pessoa com transtorno do espectro autista grave.  A proposta altera a lei 17.428/2017 incluindo o transtorno no rol das enfermidades cabíveis de pensão paga mensalmente pelo Estado. Conforme o deputado, a pessoa com autismo de nível 3 tem déficit grave nas habilidades de comunicação e de sociabilidade, o que resulta não só em incapacidade laboral como restringe sua efetiva participação social.  A lei estadual prevê o pagamento de pensão de um salário mínimo, desde de que a renda familiar não seja superior a dois salários mínimos.

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