No ano 2000, durante meu mandato como Deputado Federal, fui relator da Medida Provisória 2.138-2 que determinou as normas regulamentadoras do reajuste de preços dos medicamentos no Brasil, que até então eram definidos pelos laboratórios sem qualquer tipo de controle.
Na ocasião, se instituiu a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos (FPR) e criou-se a Câmara de Medicamentos, que a partir de então passou a julgar os pedidos de aumentos nos preços de remédios, aplicando a FPR.
Aquela medida foi uma das recomendações da CPI dos Medicamentos que, entre outras deliberações para o setor, criara os Remédios Genéricos em 1999 – uma grande revolução na história da saúde brasileira, oferecendo medicamentos de qualidade a preços mais baixos para a população.
A luta agora é pela redução de impostos, já que o Brasil é campeão em tributos sobre medicamentos, com uma taxa média de 33% – maior do que em outros setores como, alimentação, serviços, máquinas agrícolas, etc.
Temos a tributação mais elevada sobre uma das maiores necessidades da população. Isso prejudica a saúde e o bolso dos brasileiros, de forma individual e coletivamente, pois muitas pessoas que não consegue pagar seu próprio tratamento apelam para a judicialização, com custos cada vez mais altos nos orçamentos estaduais.
Em Santa Catarina, existe ainda uma distorção na cobrança de impostos sobre os medicamentos em decorrência do regime de Substituição Tributária (ST) utilizado pela Secretaria da Fazenda, no qual muitos dos valores presumidos usados para calcular o ICMS-ST são superiores ao preço real praticado pelas farmácias, o que eleva o preço final ao consumidor.
Estamos trabalhando pela extinção do regime ST na ALESC, o que seria, com certeza, uma medida em favor dos catarinenses.