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Dr. Vicente palestra sobre direito da pessoa autista em Rio dos Cedros

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Dr. Vicente palestra sobre direito da pessoa autista em Rio dos Cedros

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB), foi um dos palestrantes no evento “Autismo, Inclusão e Futuro”, realizado nesta quinta-feira, 27, no município de Rios dos Cedros. O auditório da escola Giovani Trentini  ficou lotado para a programação. O parlamentar detalhou a lei de seu autoria que garante pensão especial ao autista de nível 3, o grau mais severo.

Além de Dr. Vicente, também palestraram a neuropedagoga Georgia Agostini Binder, e o professor e coordenador de cidadania da Prefeitura Municipal, Gian Carlo Genari.

Dr. Vicente destacou o crescimento vertiginoso de diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista e informou que a principal ação da comissão na Assembleia Legislativa de Santa Catarina tem sido levar informação de qualidade  e implantar políticas públicas que assegurem dignidade e apoio a esse público.

Tratamento precoce

 “Precisamos muito falar e dar mais visibilidade a este tema. Conscientizar a população sobre o autismo, desmitificar para termos menos preconceito e mais inclusão.  Também é fundamental que a pessoa autista  tenha acesso a um diagnóstico precoce e um tratamento adequado”, frisou o parlamentar, que é médico neurologista.

Dr. Vicente detalhou a aplicação da lei 18.557/2022, de sua autoria, que garante  ao autista de nível 3 o direito de receber pensão especial no valor de um salário mínimo do governo catarinense. “As primeiras três pensões com base nessa lei foram concedidas este mês. É uma alegria muito grande saber que uma ação nossa vai amenizar o sofrimento de famílias que vivenciam  a  fragilidade e todo o contexto do autismo severo”.

Para requerer a pensão especial é preciso agendar atendimento na Fundação Catarinense de Educação Especial ou  nas instituições credenciadas em todo o Estado, no caso, as Apaes e AMAs.  Para ter direito, a renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos e o beneficiário deve residir em Santa Catarina há pelo menos dois anos.

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