Proposta é de autoria do deputado Dr. Vicente. Veto será votado em plenário
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa votou nesta terça-feira, 29, pela rejeição ao veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 361/2021, que estabelece a concessão de pensão a pessoas de baixa renda com autismo de grau 3, considerado o mais severo. O projeto de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) foi aprovado por unanimidade em setembro deste ano. O parecer da comissão será agora votado pelo plenário do Legislativo.
A derrubada do veto tem sido defendida por entidades ligadas à causa da pessoa com deficiência. Câmaras de Vereadores, entre elas a de Jaraguá do Sul e de Joaçaba, aprovaram moções defendendo que a lei seja sancionada.
O projeto beneficia a pessoa com nível 3 de Transtorno do Espectro Autista (TEA) com renda familiar de até dois salários mínimos e que viva no estado há pelo menos dois anos.
A pessoa com autismo grave tem déficit elevado das habilidades de comunicação e de sociabilidade, o que resulta não só em incapacidade laboral, como restringe sua efetiva participação social, explica Dr. Vicente.
Isenção de pedágio
Também de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso, o projeto de lei que garante às pessoas em tratamento médico fora de seu domicílio isenção do pagamento de pedágio em rodovias administradas pelo Estado foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O projeto estabelece que nos futuros editais de concessão de rodovias estaduais para a iniciativa privada conste a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista ou com deficiência, quando em tratamento fora do município em que residam.