Iniciativa dos deputados Dr. Vicente Caropreso, Júlio Garcia, Sergio Guimarães e Mauro de Nadal beneficiará famílias que precisam apresentar laudos recentes para acessar direitos, mesmo que o quadro clínico seja irreversível
O Plenário da Assembleia Legislativa vota na próxima semana o projeto de lei que estabelece validade indeterminada a laudos médicos que atestem deficiência permanente ou autismo em Santa Catarina. A proposta tem origem em projetos de lei dos deputados Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Júlio Garcia (PSD), Sergio Guimarães (União Brasil) e Mauro de Nadal (PMDB), que foram unificados em uma única proposta de lei.
Na última terça-feira, 15, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a matéria, mantendo o substitutivo global aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o parecer do deputado Dr. Vicente que agrupou as propostas em tramitação.
“Algumas propostas tratavam apenas dos laudos para autismo. A nossa era mais ampla, abrangendo autismo e as demais deficiências de caráter permanente. Dessa forma, agrupamos tudo em um único projeto. Esse entendimento foi mantido na CCJ e será votado em plenário”, explica Dr. Vicente.
Todos os quatro projetos foram apensados ao projeto de Lei (PL) 351/2022, do deputado Mauro de Nadal, que era o mais antigo em tramitação, conforme determina o regimento interno da Alesc.
Na prática, o projeto trará alívio para várias famílias que precisam constantemente realizar consultas médicas para ter laudo atualizado para a concessão de benefícios garantidos em lei. “Não faz sentido o poder público exigir renovação constante de laudo quando à deficiência, seja física, intelectual ou por autismo, de natureza irreversível. É algo que gera grande transtorno e custos para as pessoas com deficiência e seus familiares.”
Mudança por avanço da medicina
A CCJ também manteve a emenda do deputado Dr. Vicente incluindo mecanismo para que o quadro de saúde do beneficiado pela legislação possa ser revisto em caso de avanço da medicina. “A medicina tem avançado muito. Novos tratamentos surgem e podem mudar a realidade de um paciente. Assim, o laudo poderá ser revisto por exigência médico-legal, ou por critérios técnicos e científicos.”