A lei estadual 18.557/2022, que estabelece a concessão de pensão especial no valor de um salário mínimo mensal a pessoas de baixa renda com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3, o mais severo, já está em vigor. A nova legislação teve origem no projeto de lei 361/2021 de autoria do deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB).
A proposta, aprovada por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa, chegou a ser vetada pelo executivo. Porém, o veto foi derrubado e o projeto foi promulgado e convertido em lei estadual no dia 20 de dezembro.
“Estamos fazendo justiça social. A concessão da pensão será uma importante contribuição para as famílias que vivenciam a fragilidade e todo o contexto do Transtorno do Espectro Autista de nível severo.”
A nova legislação inclui o autismo de nível 3 no rol de deficiências, como a intelectual grave ou profunda, cabíveis de receber pensão paga pelo governo estadual, conforme determina a lei 17.428/2017 e o decreto 1.547/2018.
A pessoa com autismo severo tem déficit elevado das habilidades de comunicação e de sociabilidade, o que resulta não só em incapacidade laboral, como restringe sua efetiva participação social, conforme explica Dr. Vicente. “Estamos falando de pessoas que são dependentes de seus familiares e necessitam de suporte e tratamento constante com equipe multidisciplinar durante toda a vida.”
Para ter direito, a renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos e o beneficiário deve residir em Santa Catarina há pelo menos dois anos.
Como ter acesso
O governo do estado disponibiliza um sistema eletrônico para solicitar a pensão. O acesso é pelo link: https://www.sc.gov.br/servicos/solicitar-pensao-a-pessoa-com-deficiencia-intelectual-grave-ou-profunda. Vários documentos serão solicitados, como laudo elaborado por equipe multidisciplinar para avaliar a patologia, documentos referentes à renda familiar, tempo de residência e a comprovação dos responsáveis legais pela pessoa com deficiência.