Proposta obriga laboratórios a notificarem autoridade de saúde sobre anomalias em exames
Garantir o tratamento precoce de recém-nascidos que apresentem diagnóstico para doenças detectadas pelo teste do pezinho. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 111/2021, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. De autoria do deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB), a proposta determina que laboratórios, das redes pública e privada, notifiquem às autoridades de saúde sobre os testes de triagem neonatal, mais conhecidos como teste do pezinho, que apresentarem alguma alteração. A medida será analisada ainda pelas Comissões de Trabalho e Serviço Público e de Saúde.
O projeto também obriga o Estado a realizar busca ativa desses recém-nascidos para início imediato do tratamento, evitando sequelas graves, principalmente neurológicas, confirma explicou o autor, que é médico neurologista. O objetivo é garantir o cumprimento da normativa do Ministério da Saúde que determina que o teste do pezinho (feito a partir da coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido) seja realizado em até cinco dias após o parto e que o exame seja concluído rapidamente para que a criança que apresente anomalias possa ser encaminhada a consulta com especialista em até 14 dias de vida.
Conforme o deputado, a proposição atende demanda da Sociedade Catarinense de Pediatria diante da existência de casos de recém-nascidos com teste de triagem neonatal alterado sem o devido acompanhamento, por falta de notificação das autoridades de saúde ou de busca ativa dessas crianças para início do tratamento.