Emenda do deputado Dr. Vicente permite vacina em farmácia - Dr Vicente Caropreso
01 Banner vote Sempre presente
Banner Apoiador Polícias
Banner Atendimento ágil
Banner Lutador estradas seguras
Banner Defensor dos direitos PcD
Banner Parceiro BVs
Banner Guerreiro da educação
Banner Pelo desenvolvimento
Banner protetor hospitais
Banner Valioso trabalho
Banner vote Saúde Sempre
previous arrow
next arrow

Emenda do deputado Dr. Vicente permite vacina em farmácia

Dr. Vicente comemora de R$ 836 mil para unidade de saúde em Araquari
12 de dezembro de 2019
Dr. Vicente comemora recuo do governo federal em projeto que altera lei de cotas de deficientes em empresas
16 de dezembro de 2019

Emenda do deputado Dr. Vicente permite vacina em farmácia

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa aprovou relatório a projeto apresentado pelo deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB) permitindo que  farmácias e drogarias possam comercializar e realizar vacinas e passem a atuar dentro do conceito de drugstore. Ou seja, poderão comercializar produtos  que não sejam medicamentos, como produtos de conveniência, higiene pessoal, equipamentos de nebulização, próteses, cadeira de rodas, produtos ortopédicos, medidores de pressão, entre outros.

O relatório apresentado pelo Dr. Vicente altera a lei estadual 16.743/2014 ao   incorporar dois projetos que tratavam do mesmo tema em tramitação no Legislativo. O parecer aprovado também incluiu apontamentos feitos pela Secretaria de Estado da Saúde.

“Estamos adequando a legislação  à realidade social e garantindo o funcionamento, principalmente, das pequenas e médias farmácias que hoje, devido a uma legislação atrasada, sofrem uma  concorrência desleal das grandes redes farmacêuticas ”, afirma o deputado.

Quanto à questão da vacina, o deputado explica que sua emenda estabelece que as farmácias deverão seguir as normas da Anvisa e que a prescrição médica só poderá ser dispensada no caso de campanhas de vacinação feitas pelo governo. Nessa situação poderá haver serviço de vacinação extramuros, ou seja,  a vacinação poderá ser feita fora da farmácia, com um profissional indo até onde o consumidor esteja.

Já em relação aos produtos de conveniência, será permitido que as  farmácias vendam alimentos como chocolates, barras de cereais, etc, desde que não contenham açúcar, lactose, glúten e gordura.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook
Twitter
Instagram