A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o projeto de lei que aumenta a idade limite para o policial militar ir para a reserva remunerada, possibilitando assim que possa ficar mais tempo na atividade, entre 4 e 8 anos a mais, conforme o posto no quadro de oficiais e de praças da PM. A proposta segue agora para sanção do governador. “É um importante avanço, uma situação que precisava ser corrigida. Era um desejo da própria categoria e da sociedade. O Estado investe no profissional e não pode ficar submisso a uma lei que impede o profissional de ficar mais tempo servindo aos catarinenses e de progredir na carreira. Aposentadoria obrigatória aos 55 anos não cabe na realidade brasileira”, destaca o deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB). A proposta foi apresentada pelo deputado no início do mês de maio. Porém, em acordo como o Governo do Estado, ele retirou o projeto de tramitação para fosse enviado pelo Executivo. No caso dos oficiais militares, com a lei aprovada a idade limite para permanecer no posto de coronel passará de 59 para 67 anos; tenente-coronel, de 57 para 64 anos; major, de 57 para 61 anos; capitães e oficiais subalternos, de 55 para 60 anos. No caso dos praças, o limite de idade para o posto de subtenente passa de 60 para 67 anos; para cabo ou soldado, o limite continua em 60 anos. (Tabela completa anexa)
O deputado Dr. Vicente explica que a mudança não trata da aposentadoria dos militares. “É preciso deixar claro que o projeto aprovado não altera a forma de aposentadoria dos militares, que exige 35 anos de contribuição, sendo 30 de efetivo serviço na carreira. A medida garante apenas que o militar possa adiar a aposentadoria, ficar mais tempo na carreira ou posto que ocupa.”
Outro ponto importante é que o projeto corrige uma distorção na carreira dos policiais militares. Com a exigência de curso superior para ingresso na PM, muitos acabam entrando na corporação na idade limite, que é de 30 anos. Isso pode causar situações, por exemplo, em que o militar atingiria a idade para ir para a reserva compulsória antes do tempo mínimo de serviço exigido para se aposentar.
A proposta também amplia a idade para o policial militar deixar a reserva (situação em que o policial pode ser convocado pelo Estado em caráter excepcional) e passar para a reforma, situação de inatividade. No caso de oficial superior, essa idade passa de 64 para 72 anos; para capitão e oficial subalterno, passa de 60 para 68 anos. No quadro de praças, subtenentes e sargentos serão reformados aos 70 anos (pela lei atual isso ocorreria aos 60). Já para os cabos e soldados, a idade passa de 60 para 65 anos.