Projeto facilita cancelamento de contratações em sites e aplicativos - Dr Vicente Caropreso
01 Banner vote Sempre presente
Banner Apoiador Polícias
Banner Atendimento ágil
Banner Lutador estradas seguras
Banner Defensor dos direitos PcD
Banner Parceiro BVs
Banner Guerreiro da educação
Banner Pelo desenvolvimento
Banner protetor hospitais
Banner Valioso trabalho
Banner vote Saúde Sempre
previous arrow
next arrow

Projeto facilita cancelamento de contratações em sites e aplicativos

AMUNESC recebe última edição do Encontro “Conversando sobre adoção”
20 de junho de 2018
Encontros apontam sugestões para ampliar o número de adoções
22 de junho de 2018

Projeto facilita cancelamento de contratações em sites e aplicativos

Os consumidores podem ter uma opção escrita para reclamação, cancelamento ou renegociação com fornecedores que comercializam bens e serviços em Santa Catarina, por meio de sites e aplicativos. É o que prevê o Projeto de Lei 0163.8/18 de autoria do deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB), apresentado nessa terça-feira (19), na Assembleia Legislativa.

Os fornecedores que atuam no território catarinense devem divulgar e manter operacional em seu site e/ou aplicativo, formulário para modalidade escrita de pedido de cancelamento ou renegociação da contratação. A disponibilização de FAQ, chat ou e-mail não substitui o formulário.

Segundo Caropreso, o consumidor clama por qualidade e boa experiência na pós-venda, sendo acostumado à resolubilidade e com aversão à reincidência de contatos e interações. “Em tempos onde o consumidor realiza boa parte de suas compras via internet, precisamos criar mecanismos que deem a ele facilidade de cancelamento, como tem ao efetuar a compra”, justifica.

O parlamentar afirma que o consumidor que necessita utilizar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) não obtém uma resposta satisfatória, especialmente quando pretende o cancelamento da compra ou do serviço. “As principais queixas são reclamações de demora no atendimento telefônico, além de que o próprio consumidor acaba sendo onerado com o custo do atendimento demorado.”

Pelo projeto o formulário deve conter a data da reclamação, do cancelamento ou da renegociação; o produto ou serviço adquirido; o valor pago ou contratado; a identificação do reclamante, com endereço de correio eletrônico para resposta; e o defeito apresentado ou motivo do cancelamento ou desistência. O prazo do pedido passa a contar a partir do envio do formulário, exceto quando não houver outro prazo mais favorável ao consumidor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook
Twitter
Instagram